Princípios e condutas para utilização de veículos oficiais: Portaria-Nº-0400-de-13-de-junho-de-2016
Orientações Importantes:
1) O ato de solicitar o transporte não é garantia que o veículo estará disponível, mesmo que seja enviada. Após o envio da solicitação, o setor responsável pela alocação do veículo ainda realizará uma análise de disponibilidade de motorista para que não haja descumprimento das leis trabalhistas desses profissionais.
2) As solicitações só poderão ser realizadas com 3 dias úteis de antecedência da viagem. As exceções são para veículos compactos, que nesses casos, serão cobrados o dobro do custo da viagem para solicitações feitas de urgência.
3) As solicitações só poderão ser marcadas com no máximo 30 dias de antecedência da data da partida.
4) Qualquer dúvida entre em contato com a RAMAL – 1956 ou 1957
Clique e e preencha o formulário de solicitação : Formulário de solicitação de transporte