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Centro de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas - CCSAH

Responsável pela solicitação

 

Dados da viagem

  • PORTARIA UFERSA/GAB Nº 428/2009, 04 de Maio de 2009 Art. 9°. As Unidades Administrativas e Acadêmicas deverão programar as viagens de seus servidores ou colaboradores eventuais com antecedência necessária à tramitação do processo de aquisição de passagens e pagamento das diárias, observando-se os prazos legais, sob pena de não terem as despesas autorizadas: § 1° As viagens em que há solicitação para concessão de passagens nacionais, devem ser programadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, para que seja atendido o prazo mínimo legal de 10 (dez) dias para autorização da despesa, conforme previsto na Portaria GM/MP n° 98, de 16 de julho de 2003. § 2° As propostas de concessão de diárias e passagens internacionais devendo ser precedidas de autorização para afastamento do país, concedidas pelo Magnífico Reitor e publicadas no Diário Oficial da União. § 3° As viagens em que não há aquisição de passagens devem ser programadas com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias, para que o pagamento das diárias possa ser efetivado até a data do início do deslocamento.
 

Verificação

Portaria_Regulamenta os procedimentos para concessão de diárias

9 de janeiro de 2017. Visualizações: 1993. Última modificação: 12/01/2017 12:02:40