Solicitação de diárias e/ou passagens Responsável pela solicitaçãoNome *Matrícula siape ( caso seja servidor da UFERSA) CPF *Data de nascimento *Telefone/Ramal *Email *Dados bancários *Banco/agência / conta Dados da viagemGrupo de proposto *ServidorNão servidor - Colaborador Eventual* Caso seja colaborador eventual e não servidor, informe a Instituição, função e cargo que ocupa. Tipo da solicitação *Diárias e passagensSomente diáriasSomente passagensEnvio da documentação obrigatória para a solicitação de diárias e/ou passagens **Documentação obrigatória para solicitação de diárias e/ou passagens: Programação do evento e Aprovação do trabalho científico.Sugestão de voos (número do voo, companhia aérea, dias e horários de partida e chegada). * Caso o servidor solicite passagens, é obrigatório a indicação de sugestão de voo.Transporte a ser utilizado *AéreoRodoviárioVeículo OficialVeículo PróprioRoteiro de viagem *Data de partida *Data de chegada *Justificativa *Caso a viagem inclua sábado(s), domingo (s) ou feriado(s).Horário de saída *000102030405060708091011121314151617181920212223HH000510152025303540455055MMHorário de chegada *000102030405060708091011121314151617181920212223HH000510152025303540455055MMObjetivo da viagem *Finalidade *Lembre-se que, além da finalidade, é preciso enviar o documento de aprovação do trabalho ou do artigo.A serviçoCongressoEncontro/SeminárioEspecifique outros Justificativa *Caso a solicitação de diárias e/ou passagens não atenda o prazo de 15 (quinze) dias de antecedência de solicitação de diária e/ou de 30 (trinta) dias de antecedência para solicitação de passagens aéreas.Observações adicionais Algumas orientações importantes PORTARIA UFERSA/GAB Nº 428/2009, 04 de Maio de 2009 Art. 9°. As Unidades Administrativas e Acadêmicas deverão programar as viagens de seus servidores ou colaboradores eventuais com antecedência necessária à tramitação do processo de aquisição de passagens e pagamento das diárias, observando-se os prazos legais, sob pena de não terem as despesas autorizadas: § 1° As viagens em que há solicitação para concessão de passagens nacionais, devem ser programadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, para que seja atendido o prazo mínimo legal de 10 (dez) dias para autorização da despesa, conforme previsto na Portaria GM/MP n° 98, de 16 de julho de 2003. § 2° As propostas de concessão de diárias e passagens internacionais devendo ser precedidas de autorização para afastamento do país, concedidas pelo Magnífico Reitor e publicadas no Diário Oficial da União. § 3° As viagens em que não há aquisição de passagens devem ser programadas com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias, para que o pagamento das diárias possa ser efetivado até a data do início do deslocamento.Text File Upload File Upload VerificaçãoPor favor, insira o dia de hoje *Example: 12This box is for spam protection - <strong>please leave it blank</strong>: Portaria_Regulamenta os procedimentos para concessão de diárias 9 de janeiro de 2017. Visualizações: 1993. Última modificação: 12/01/2017 12:02:40