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Centro de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas - CCSAH

Diretrizes internas de atividades laborais dos servidores da UFERSA-CCSAH

Corpo docente 15 de abril de 2020. Visualizações: 841. Última modificação: 15/04/2020 22:38:11

Senhores(as) Docentes e Técnicos Administrativos do CCSAH,

Considerando as medidas de isolamento social para diminuição da proliferação do Corona Vírus (COVID-19), bem como, a necessidade de continuidade dos serviços na UFERSA, o Gabinete da Reitoria, as Pró-Reitorias de Administração e Gestão de Pessoas publicaram medidas e orientações para a realização das atividades laborais pelo sistema home office.

As Portarias UFERSA/GAB Nº 208/2020 e 231/2020 estabelece as diretrizes para instituir o trabalho remoto, em caráter temporário, e reorienta as rotinas dos serviços e procedimentos internos, no âmbito da UFERSA, para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19). A ultima portaria mencionada traz em anexo o Plano de Trabalho Individual e o Termo de Ciência e Responsabilidade que todos os servidores enquadrados na situação deverão preencher e encaminhar aos chefes imediatos.

A PROAD encaminhou o Memorando Nº 151/2020 autorizando a retirada de equipamentos móveis para suporte as atividades laborais dos servidores em home office.

Foi realizado, hoje, uma reunião com os Chefes de Departamentos (DCSA e DCH), Direção do Centro e os Secretários para uniformizar as orientações de preenchimento dos referidos anexos.

Sendo assim, segue as orientações:

1 – Os servidores deverão enviar através dos e-mail institucionais:

  • Técnicos Administrativos encaminharão para ccsah@ufersa.edu.br;
  • Professores lotados no DCSA encaminharão para dcsa@ufersa.edu.br;
  • Professores lotados no DCH encaminharão para dchu@ufersa.edu.br;

2 – O preenchimento e envio dos formulários para os chefes imediatos deve ser realizado até o dia 21/04/2020;

3 – O Plano de Trabalho Individual deverá ser elaborado mensalmente descriminando o planejamento das atividades semanais;

4 – O referido Plano de trabalho Individual e o Termo de Ciência e Responsabilidade ficarão arquivados nos referidos Departamentos e Centro à disposição da PROGEPE caso solicite.

5 – Caso o servidor necessite qualquer equipamento para o trabalho remoto, por exemplo computador, deverá preencher o “TERMO DE RESPONSABILIDADE” e entregar ao Centro. A devolução do equipamento deverá preencher o “TERMO DE DEVOLUÇÃO”;

Segue as portaria e seus anexos, bem como, perguntas e respostas elaborado pela PROGEPE:

PORTARIA-UFERSA-GAB-Nº-208-2020;

PORTARIA UFERSA-GAB Nº 231-2020;

PORTARIA UFERSA-GAB Nº 231-2020 – ANEXO I E II ; (VERSÃO EDITÁVEL)

Perguntas e Respostas – Portarias Reitoria Nos 208 e 231_2020;

MEMORANDO Nº 151-2020 – PROAD – AUTORIZAÇÃO DE RETIRADA DE BENS PARA TRABALHO REMOTO;

TERMO DE RESPONSABILIDADE;

TERMO DE DEVOLUÇÃO;